Regulamento Promoção Objeto do Desejo Milão 2015

PROMOÇÃO “OBJETO DO DESEJO”
EXPO MILÃO 2015


A participação na promoção será a partir do dia 1º de julho de 2014, às 9:00 horas, até o dia 28 de fevereiro de 2015, às 18:00 horas.

A promoção será realizada nos municípios de Londrina e Maringá, Estado do Paraná, e estará aberta a profissionais dos segmentos de arquitetura e decoração. 

1       Participação


1.1     A participação na promoção é aberta a qualquer profissional, da área acima especificada, que adquira produtos em nome de seus clientes, dentre os ofertados pela Casa Objeto.

1.2     Esta participação se dará através do preenchimento do cadastro profissional (anexo), documento que cadastra o profissional na promoção, iniciando desta forma os registros das pontuações referentes a cada compra ou intermediações de negócios efetuados.

1.3     Todas as compras efetuadas serão, no ato, convertidas em pontos informados ao profissional. Posteriormente, esses pontos serão lançados em um controle personalizado (“Conta Personal OBJETO DO DESEJO”), e o profissional será periodicamente (a cada dia 5 do mês subsequente) informado.

1.4     Para cada venda será considerado apenas um especificador.

1.5     A pontuação é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL.

1.6     O especificador deverá obrigatoriamente acompanhar o cliente na visita a CASA OBJETO para orçar ou comprar.

1.7     Será contabilizado como pontuação a compra efetivada e totalmente recebida/finalizada.


2       Premiação

2.1     Esta promoção não é um concurso ou sorteio. Todos os participantes poderão ser premiados, desde que atinjam, no prazo da promoção – 1º de julho de 2014 a dia 28 de fevereiro de 2015 – os pontos necessários para a premiação – Viagem EXPO MILÃO 2015.

2.2     Cada R$ 100,00 (Cem Reais) em indicação de compras efetivadas e recebidas, equivalerão a 1 (um) ponto na “Conta Personal Casa Objeto” de cada participante.

2.3     Para ter direito ao Pacote da premiação o participante deverá atingir o mínimo de 4.000 pontos.

2.4     Os valores são cumulativos, de forma que todas as frações (vendas efetivadas e recebidas) serão consideradas e comporão o saldo da “Conta Personal Casa Objeto” de cada participante até o final da campanha 28 de fevereiro de 2015.

3       Prêmios

3.1     Passagem aérea em classe econômica: Londrina ou Maringá/ Milão/ Londrina ou Maringá

3.1.1    05 noites de hospedagem no hotel escolhido com café da manhã.

3.1.2    Traslados privativos com assistência em português ou espanhol: chegada e saída em Milão.

3.2     Ingresso Expo Milão para 02 dias consecutivos.

3.3     O pacote ofertado é para apenas um participante, não dando direito a acompanhantes.

3.4     O pacote ofertado será desfrutado no período da Expo Milão 2015.

3.5     O embarque aéreo e o retorno dos pacotes turísticos estão previstos para saída das cidades de Londrina ou Maringá, estado do Paraná.

3.6     Não se incluem nos prêmios acima descritos gastos com alimentação, gorjetas, passeios, despesas de caráter pessoal, e todas as demais despesas não relacionadas anteriormente.

3.7     A responsabilidade da Casa Objeto encerra-se com a entrega da premiação, sendo que, para desfrutar do pacote turístico o ganhador, obrigatoriamente, deverá assinar um contrato com a Operadora Oficial da Campanha, submetendo-se, assim, a todas as condições e obrigações impostas neste instrumento.

3.8     Também se encontra isenta de responsabilidade de qualquer problema que eventualmente venha a ocorrer no desfrute da premiação, incluindo, mas não se limitando, a perda ou extravio de bagagens, atraso e/ou cancelamento de vôos, passeios, bem como assaltos, roubos, alterações de roteiros e estadia, adiamento de embarques e traslados, mudanças de saída e chegada e outras.

3.9     Os ganhadores de pacotes Expo Milão 2015 terão a data da viagem previamente informada pela Operadora Oficial da Campanha, sob pena de perder o direito de desfrutar da premiação.

3.10  O prêmio se restringe à Viagem Expo Milão 2015, não podendo ser trocado por qualquer espécie diferente do ofertado por outro produto ou dinheiro.

4       Disposições Gerais


3.11  Ao se inscrever na promoção, os participantes passam a concordar total e incondicionalmente com o disposto neste regulamento.


3.12  Ao se inscrever na promoção, todos os participantes concordam em isentar e em não prejudicar a entidade promotora – Casa Objeto – bem como seus sócios, de toda e qualquer responsabilidade legal, por qualquer tipo de perda, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, incluindo, mas não se limitando a danos como morte e lesões físicas, que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pelo recebimento, posse e uso de qualquer premio.


3.13  Os premiados, ao se inscreverem, autorizam a Casa Objeto a utilizar, por tempo indeterminado, o nome, endereço, fotografia e outras informações, bem como voz e imagem, entrevistas gravadas, comentários a respeito da promoção ou da promotora, relacionadas a atividades com fins publicitários ou promocionais.

3.14  A participação na promoção implica na participação total e irrestrita de todas as cláusulas desse regulamento, não cabendo, portanto, nenhum tipo de recurso ou contestação verbal ou judicial.

3.15  Os casos omissos e as dúvidas não previstas nesse regulamento serão julgados pela Casa Objeto, representada por seus sócios.

3.16  A participação nesta promoção é voluntária, não existindo a intervenção direta nem indireta do fator sorte.

3.17  A organização desta promoção está a cargo de CASA OBJETO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ACABAMENTOS LTDA, CNPJ 05.337.988/0001-00, situada na cidade de Londrina-Pr., à Avenida Higienópolis, 2760.